Regulamento

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Data do sorteio: A definir

Encerramento das vendas: 13/12/2026 10:00

Apuração pela Loteria Federal — Concurso — em 13/12/2026 11:00 (Brasília)

Objetivo da arrecadação

Arrecadação de fundos para contribuir na missão da igreja.

REGULAMENTO – AÇÃO PARÓQUIA SÃO MATEUS
PROMOTORA: Paróquia São Mateus Apóstolo, CNPJ nº 63.089.825/0077-42,
situada à Rua Antônio Previato, nº 1343, São Mateus, São Paulo/SP,
representada por seu pároco, Padre Felipe Batista.
OBJETIVO: Sorteio na modalidade de “AÇÃO ENTRE AMIGOS”, para arrecadação de recursos
para continuidade das obras, melhorias estruturais e apoio às atividades pastorais e
comunitárias da Paróquia.
1 – DO OBJETO
1.1. A ação consiste na venda online de bilhetes numerados, vinculados aos números
participantes da promoção, para concorrer ao prêmio descrito neste regulamento.
1.2. Os bilhetes serão comercializados exclusivamente por meio da plataforma/canal oficial
definido pela organização da ação.
1.3. Cada participante receberá, após a confirmação do pagamento, a identificação
correspondente ao número ou números adquiridos, que deverão permanecer vinculados aos
seus dados cadastrais.
1.4. A participação somente será considerada válida após a confirmação do pagamento e do
cadastro do participante no sistema oficial da ação.
1.5. Por se tratar de uma ação realizada de forma online, não haverá necessidade de
apresentação de bilhete físico para comprovação da participação. A organização manterá o
registro eletrônico dos participantes e respectivos números.
2 – DA DATA DO SORTEIO
O sorteio será realizado com base no resultado da extração da Loteria Federal do dia
18/10/2026.
Caso não haja extração da Loteria Federal na data indicada, será utilizado o resultado da
extração imediatamente posterior.
3 – DO PRÊMIO
1º prêmio: 01 (um) iPhone 17 Pro Max, novo, no valor estimado de R$ 9.000,00 (nove mil reais).
3.1. A marca e o modelo do aparelho serão aqueles especificados pela organização no
momento da aquisição do prêmio, respeitando-se a descrição de iPhone 17 Pro Max e o valor
estimado informado neste regulamento.
3.2. O prêmio será entregue exclusivamente na forma descrita neste regulamento.
3.3. Não será permitida a troca do prêmio por dinheiro, nem sua conversão, total ou parcial, em
espécie.
4 – DA FORMA DE APURAÇÃO
4.1. O ganhador será definido com base no resultado da extração da Loteria Federal realizada
em 18/10/2026.
4.2. Para identificação do número contemplado, serão considerados os números sorteados na
extração oficial da Loteria Federal, conforme a mecânica estabelecida para esta ação. 4.3. O número contemplado corresponderá aos 4 últimos dígitos do número sorteado na forma
estabelecida pela organização.
4.4. Números não vendidos: caso o número correspondente ao resultado da Loteria Federal não
tenha sido comercializado, o prêmio será destinado ao portador do número vendido
imediatamente superior.
4.5. Persistindo a ausência de número superior vendido, será considerado o número vendido
imediatamente inferior, sucessivamente, até que seja identificado um participante com número
válido e regularmente adquirido.
5 – DA PARTICIPAÇÃO
5.1. Poderão participar as pessoas que adquirirem regularmente um ou mais números por meio
do canal oficial da ação, observadas as condições estabelecidas neste regulamento.
5.2. O participante deverá fornecer informações verdadeiras e atualizadas para possibilitar sua
identificação e contato em caso de contemplação.
5.3. A confirmação do pagamento será condição necessária para validação da participação.
6 – DA ENTREGA DO PRÊMIO
6.1. O ganhador será contatado pela organização por meio dos dados informados no momento
da participação.
6.2. Para receber o prêmio, o ganhador deverá apresentar documento oficial de identificação e
demais informações necessárias para confirmação de sua identidade e da participação.
6.3. O prêmio será entregue no prazo máximo de 30 (trinta) dias corridos após a identificação e
validação do ganhador.
6.4. O direito ao prêmio observará o prazo estabelecido pela legislação aplicável.
6.5. O prêmio será entregue sem qualquer possibilidade de conversão em dinheiro.
7 – DO REGISTRO E DISPONIBILIZAÇÃO DO REGULAMENTO
O presente regulamento permanecerá disponível para consulta durante o período da ação, por
meio do canal oficial definido pela organização.
8 – DOS NÚMEROS NÃO VENDIDOS
Caso o número correspondente ao resultado da Loteria Federal não tenha sido comercializado
até a data do sorteio, será aplicado o critério previsto na cláusula 4.4 deste regulamento,
considerando-se o próximo número vendido imediatamente superior.
Na inexistência de número superior vendido, será considerado o número vendido
imediatamente inferior, sucessivamente, até a efetiva identificação de um participante
contemplado.
9 – PRIVACIDADE E PROTEÇÃO DE DADOS (LGPD)
9.1. Ao participar da ação, o participante declara estar ciente de que seus dados serão
utilizados pela organização para fins de cadastro, controle das participações, identificação do
ganhador, comunicação e prestação de contas da ação, observada a legislação aplicável,
especialmente a Lei nº 13.709/2018 – Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD).
9.2. A Paróquia compromete-se a não compartilhar os dados dos participantes com terceiros
para fins comerciais, utilizando-os estritamente para a gestão desta ação e para as comunicações paroquiais pertinentes.
9.3. O nome do ganhador poderá ser divulgado nos canais oficiais da Paróquia para fins de
transparência e divulgação do resultado da ação.
10 – DISPOSIÇÕES GERAIS
10.1. A aquisição do número implica a ciência e aceitação integral deste regulamento.
10.2. O participante é responsável pela veracidade dos dados fornecidos no momento da
aquisição.
10.3. Não haverá substituição ou transferência da participação em caso de perda de acesso aos
dados utilizados no cadastro, sendo responsabilidade do participante manter seus dados
atualizados.
10.4. Eventuais casos omissos serão resolvidos pelos membros da Comissão Organizadora da
Paróquia São Mateus Apóstolo, acatando a determinação do pároco Padre Felipe Batista.